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Insalubridade X Periculosidade

  • grh2015
  • 26 de mar. de 2016
  • 2 min de leitura


Diferenças entre Insalubridade e Periculosidade


Atualmente, muitos trabalhadores atuam sob condições insalubres ou de periculosidade. Apesar os termos serem bem parecidos, existem diferenças entre eles que devem ser consideradas pelo empregador no momento do registro e contracheque.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a insalubridade é caracterizada quando o empregado está exposto, durante o dia a dia de trabalho, a agentes nocivos à saúde como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, dentre outros.

Já a periculosidade está relacionada ao risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função. Um exemplo são os colaboradores que atuam com explosivos e radioativos, segurança pessoal ou patrimonial.


Particularidades do trabalho Perigoso


A periculosidade é determinada pelo risco iminente de morte durante o trabalho. A permanência constante ou habitualidade não é relevante para a caracterização da periculosidade, uma vez que, poucos minutos submetidos a condições perigosas são suficientes para fazer com que o empregado fique inválido ou esteja sob risco de vida.

O trabalho em situações perigosas garante ao trabalhador um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.


Particularidades do trabalho Insalubre


O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário. Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

O funcionário que atua em condições insalubres tem direito a um adicional que varia entre 10%,20% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade a que está exposto: mínimo, médio e máximo.


Semelhanças entre a Insalubridade e Periculosidade


A insalubridade e a periculosidade também possuem semelhanças, pois, ambas, colocam o trabalhador em condições de risco. Para que os problemas sejam amenizados, é importante que o empregador assegure e verifique a utilização de equipamentos de segurança e promova medidas que diminuam ou eliminem as ameaças do local de trabalho.


Oferecer cursos e treinamentos também é obrigação e podem contribuir para um ambiente mais seguro e saudável para toda a equipe.


Pagamento


A caracterização que justifica o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser feita por meio de laudo elaborado nos termos das NR’s 15 ou 16.

O laudo deve ser elaborado por profissional designado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que seja médico com especialização em Medicina do Trabalho ou Engenheiro com especialização em Segurança do Trabalho.

É importante ressaltar que havendo no ambiente de trabalho, atividades que justifiquem o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, deverá o trabalhador optar por apenas um deles. Em alguns casos a justiça pode determinar que sejam pagos ambos simultaneamente.

 
 
 

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